Arquivo de banco central - Frente https://frentecorretora.com.br/en/tag/banco-central/ Conectando o mundo. Simplificando pagamentos. Mon, 27 Apr 2020 03:00:00 +0000 en-US hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://frentecorretora.com.br/wp-content/uploads/2024/02/fav.svg Arquivo de banco central - Frente https://frentecorretora.com.br/en/tag/banco-central/ 32 32 BC amplia prazo de contratos de câmbio para exportação durante crise do coronavírus https://frentecorretora.com.br/en/contratos-de-cambio-exportacao/ https://frentecorretora.com.br/en/contratos-de-cambio-exportacao/#respond Mon, 27 Apr 2020 03:00:00 +0000 https://frentecorretora.com.br/contratos-de-cambio-exportacao/ BC amplia prazo de contratos de câmbio para exportação durante crise do coronavírus Com a mudança, exportador pode despachar produtos dentro de 1.500 dias; prazo anterior era de 750 dias O Banco Central, em recente Circular de Nº 4.002, que altera a Circular nº 3.691 (de 16 de dezembro de 2013) e que regulamenta a […]

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BC amplia prazo de contratos de câmbio para exportação durante crise do coronavírus

Com a mudança, exportador pode despachar produtos dentro de 1.500 dias; prazo anterior era de 750 dias

O Banco Central, em recente Circular de Nº 4.002, que altera a Circular nº 3.691 (de 16 de dezembro de 2013) e que regulamenta a Resolução nº 3.568 (de 29 de maio de 2008), amplia para 1.500 dias o prazo máximo para a liquidação de contratos de câmbio de exportação. Caso a liquidação do referido contrato seja realizada após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço, o prazo máximo de 1.500 dias entre as duas ações pode também ser observado.

A resolução anterior determinava o prazo máximo de 750 dias. Além disso havia o prazo intermediário que precisava ser respeitado de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço. A mudança traz também essa unificação de prazos, que agora é único e passa a ser de 1.500 dias entre a data da contratação e liquidação da operação. OU seja, o embarque de mercadorias também pode ocorrer durante este período.

A medida proporciona maior flexibilidade ao exportador, dando mais tempo para produzir e embarcar a mercadoria, melhorando as formas e possibilidades de negociação e/ou extensão da data de recebimento do pagamento do importador.

Vale ressaltar que a nova regra depende da concordância das partes no contrato de câmbio.

O prazo para pagamento antecipado de importação também aumentou. Anteriormente de 180 dias, passou a ser de 360 dias com as novas medidas publicadas. Isso permite ao importador renegociar as condições pactuadas com o exportador, já que a alteração de prazo se aplica aos pagamentos antecipados de importação que eventualmente já tenham sido realizados.

 

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BC prorroga prazo para entrega da declaração CBE https://frentecorretora.com.br/en/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/ https://frentecorretora.com.br/en/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/#respond Wed, 25 Mar 2020 03:00:00 +0000 https://frentecorretora.com.br/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/ BC PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CBE. O Banco Central (BC) decidiu prorrogar o calendário para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) por conta das dificuldades que podem ter sido criadas pela pandemia do coronavírus. A declaração anual de 2019, que deveria ser entregue até o dia 5 de abril, agora […]

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BC PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CBE.

O Banco Central (BC) decidiu prorrogar o calendário para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) por conta das dificuldades que podem ter sido criadas pela pandemia do coronavírus. A declaração anual de 2019, que deveria ser entregue até o dia 5 de abril, agora pode ser entregue até o primeiro dia de junho. Já a declaração trimestral, com data base no dia 31 de março, que tinha prazo de entrega marcado para dia 5 de junho agora poderá ser entregue entre dia 15 de junho e 15 de julho.

Em nota, o Banco Central justificou que a mudança se deu por conta dos efeitos da pandemia. Segundo o BC, o fechamento de serviços públicos e empresas em diversos países pode ter dificultado a coleta das informações necessárias para preencher a declaração corretamente.

A declaração só é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que sejam residentes, domiciliadas ou tenham sede no Brasil e possuam ativos no exterior no valor equivalente a US$ 100 mil no dia 31 de dezembro de 2019 no caso da declaração anual. No caso da trimestral, a obrigatoriedade é para quem tem US$ 100 milhões ou valor equivalente em outra moeda nos dia 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2019.

Fonte: O Globo

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A nova tendência do correspondente cambial: Tornar-se uma fintech https://frentecorretora.com.br/en/tornar-se-uma-fintech/ https://frentecorretora.com.br/en/tornar-se-uma-fintech/#respond Wed, 18 Sep 2019 03:00:00 +0000 https://frentecorretora.com.br/tornar-se-uma-fintech/ A nova tendência do correspondente cambial: Tornar-se uma fintech O modelo de correspondente cambial no Brasil é relativamente recente, tem cerca de 7 anos. Ele nasceu com o intuito de facilitar e ampliar a troca de moedas estrangeiras no País. Este modelo tem como benefício promover maior segurança e comodidade, possibilitado o acesso de turistas […]

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A nova tendência do correspondente cambial: Tornar-se uma fintech

O modelo de correspondente cambial no Brasil é relativamente recente, tem cerca de 7 anos. Ele nasceu com o intuito de facilitar e ampliar a troca de moedas estrangeiras no País.

Este modelo tem como benefício promover maior segurança e comodidade, possibilitado o acesso de turistas ao mercado oficial e proporcionando processos mais transparentes nas operações de compra e venda de pequenos valores.

O correspondente cambial funciona como uma extensão de bancos e corretoras – obrigatoriamente, ele deve estar filiado a alguma instituição de acordo com as normas do Banco Central – que geralmente fica posicionado em distintas localidades, o que amplia sua área de atuação.

Os estabelecimentos mais comuns desta modalidade em geral são hotéis, operadoras e agências de turismo.

De forma prática, o correspondente (Desde que tenha toda a documentação aprovada pelo Compliance da instituição) pode vender ou comprar, diretamente, até 3 mil dólares por operação.

Nos casos de valores mais altos, este correspondente cambial precisa necessariamente encaminhar a proposta de compra e venda para a instituição de sua filiação.

O modelo tal qual se mostra benéfico para corretoras e bancos, já que não é necessário montar uma estrutura tão complexa para que os correspondentes exerçam suas funções.

E o e mais importante, proporciona uma cobertura geográfica abrangente, o que facilita o processo para o cliente final, com a mesma possibilidade de negociação de cotações e taxas de suas instituições de filiação.

Mesmo recente, este modelo já demonstra potencial para aperfeiçoamento. Hoje, a Frente Corretora possibilita em sua plataforma SIMPLE, a possibilidade de tornar cada correspondente em uma FINTECH.

Aqui, cada novo parceiro recebe uma plataforma customizada com a sua identidade visual e que possibilita tanto operações de compra de papel-moeda quanto remessa de pequenos valores, ambas com o limite de 3 mil dólares por operação (E limite anual e R$ 65 mil por CPF)

Este novo modelo de parceria vem revolucionando o mercado de cambio, já que emprestamos a conveniência e a boa experiência de compra à marca de cada um de nossos parceiros, além de todo nosso processo de compartilhamento de receita, que é o mais justo e flexível do mercado.

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Fonte: Frente Corretora e Administradores.com


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