Arquivo de CBE - Frente https://frentecorretora.com.br/tag/cbe/ Conectando o mundo. Simplificando pagamentos. Wed, 25 Mar 2020 03:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 https://frentecorretora.com.br/wp-content/uploads/2024/02/fav.svg Arquivo de CBE - Frente https://frentecorretora.com.br/tag/cbe/ 32 32 BC prorroga prazo para entrega da declaração CBE https://frentecorretora.com.br/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/ https://frentecorretora.com.br/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/#respond Wed, 25 Mar 2020 03:00:00 +0000 https://frentecorretora.com.br/bc-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-cbe/ BC PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CBE. O Banco Central (BC) decidiu prorrogar o calendário para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) por conta das dificuldades que podem ter sido criadas pela pandemia do coronavírus. A declaração anual de 2019, que deveria ser entregue até o dia 5 de abril, agora […]

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BC PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO CBE.

O Banco Central (BC) decidiu prorrogar o calendário para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) por conta das dificuldades que podem ter sido criadas pela pandemia do coronavírus. A declaração anual de 2019, que deveria ser entregue até o dia 5 de abril, agora pode ser entregue até o primeiro dia de junho. Já a declaração trimestral, com data base no dia 31 de março, que tinha prazo de entrega marcado para dia 5 de junho agora poderá ser entregue entre dia 15 de junho e 15 de julho.

Em nota, o Banco Central justificou que a mudança se deu por conta dos efeitos da pandemia. Segundo o BC, o fechamento de serviços públicos e empresas em diversos países pode ter dificultado a coleta das informações necessárias para preencher a declaração corretamente.

A declaração só é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que sejam residentes, domiciliadas ou tenham sede no Brasil e possuam ativos no exterior no valor equivalente a US$ 100 mil no dia 31 de dezembro de 2019 no caso da declaração anual. No caso da trimestral, a obrigatoriedade é para quem tem US$ 100 milhões ou valor equivalente em outra moeda nos dia 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2019.

Fonte: O Globo

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CBE – Capitais Brasileiros no Exterior https://frentecorretora.com.br/cbe/ https://frentecorretora.com.br/cbe/#respond Mon, 20 Jan 2020 03:00:00 +0000 https://frentecorretora.com.br/cbe/ Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc. Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do […]

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Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil.

Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Declaração
​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

– US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.

– US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos para a entrega da declaração

São fixos:
– Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

– Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;

– Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;

– Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

Fonte

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